Consultar Normas Internas
Foram encontrados 35 resultados. Exibindo de 1 a 35.
Recomendação Corregedoria Nº 003/2022 de 29/09/2022 | Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho que aguardem o prazo mínimo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela antes de considerar cumprida a obrigação, na hipótese de acordo celebrado com previsão de depósito em conta corrente. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2022 de 17/03/2022 | Altera o parágrafo único do art. 2º da Recomendação TRT6-CRT nº 01/2021, a qual recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região a adoção de procedimentos relativos à certificação e à comunicação pertinentes aos alvarás relacionados ao Núcleo Garimpo. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2022 de 18/01/2022 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região que não movimentem os processos eletrônicos, alternando entre tarefas, sem que haja o efetivo impulsionamento do feito. |
Recomendação Corregedoria Nº 005/2021 de 21/05/2021 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região que, as declarações de suspeição e impedimento sejam devidamente despachadas nos autos com o lançamento. |
Recomendação Corregedoria Nº 004/2021 de 21/05/2021 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região que priorizem a identificação e julgamento dos processos distribuídos até 31.12.2019 - Meta 2 de 2021. |
Recomendação Corregedoria Nº 003/2021 de 21/05/2021 | Recomenda ao Juízes da 6ª região a observância dos prazos regulares para apreciação das petições e dá outras providências. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2021 de 30/04/2021 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região a utilização do Sistema de Gestão de Precatórios – GPrec para a gestão de precatórios e RPVs. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2021 de 01/02/2021 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região a adoção de procedimentos relativos à certificação e à comunicação pertinentes aos alvarás relacionados ao Núcleo Garimpo. |
Recomendação Corregedoria Nº 003/2020 de 19/05/2020 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região, inclusive CEJUSC´s, a utilização do Sistema de Audiências (AUD) para o registro das audiências e dos acordos/conciliações celebrados. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2020 de 19/05/2020 | Recomenda a utilização de protestos extrajudiciais de decisões judiciais transitadas em julgado. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2020 de 06/05/2020 | Recomenda às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ª Região a adoção de procedimentos prévios ao exame de pedidos de levantamento de valores em depósitos ou contas judiciais ativos e vinculados a processos arquivados definitivamente até 14/02/2019. (REVOGADA ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT 15/20) |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2013 de 03/12/2013 | Recomendação nos processos onde figuram como partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública. |
Recomendação Corregedoria Nº 003/2012 de 23/03/2012 | Recomendação aos Juízes do TRT da 6ª Região a adoção de procedimento que antecede a emissão da Certidão de Crédito Trabalhista e o arquivamento provisório das execuções. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2012 de 22/03/2012 | Recomenda aos Juízes do TRT da 6ª Região a citação do devedor através de ato único, seguida da utilização prévia das ferramentas eletrônicas e só depois da expedição de mandado de penhora e avaliação, ressalvada a hipótese em que devedor nomeia bem à penhora e o juiz acolhe a indicação. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2012 de 02/03/2012 | Recomenda aos juízes do TRT da 6ª Região a citação do devedor através de ato único e a expedição de simples Mandado de Penhora e Avaliação depois da utilização das ferramentas eletrônicas. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2011 de 15/09/2011 | Recomenda aos Juízes do TRT da 6ª Região a execução das contribuições previdenciárias em valor excedente ao piso previsto pela Administração. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2011 de 04/04/2011 | Estabelece procedimento para a restauração dos autos atingidos pelas enchentes ocorridas no ano de 2010. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2009 de 13/01/2009 | Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho que aguardem o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o vencimento das parcelas antes de considerar cumprida a obrigação, na hipótese de acordo celebrada com previsão de depósito em conta corrente. (Revogada pela Recomendação CRT n. 03/2022 de 27/09/2022). |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2008 de 08/02/2008 | Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho a instituição de Juízo Conciliatório da Execução. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2008 de 07/02/2008 | Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho a emissão de pronunciamento explícito acerca da admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos. |
Recomendação Corregedoria Nº 004/2007 de 03/07/2007 | Recomenda aos Senhores Juízes Substitutos a adoção de procedimentos durante os períodos de designação destes para o exercício da função jurisdicional nas Varas do Trabalho deste Regional, com vistas à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional. |
Recomendação Corregedoria Nº 003/2007 de 26/06/2007 | Recomenda a adoção de procedimentos relativamente à cobrança de custas processuais e emolumentos, bem como à remessa de ofício às Procuradorias da Fazenda Nacional para fins de inscrição de débitos dessa natureza na Dívida Ativa da União, pelas Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da 6ªRegião |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2007 de 29/03/2007 | Recomenda horário inicial para agendamento da pauta de audiências das Varas do Trabalho da Capital, bem como a ordem a ser seguida quanto às audiências inaugurais e de instrução. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2007 de 13/03/2007 | Recomenda a disponibilização, na internet, do inteiro teor das sentenças proferidas pelos juízes das Varas vinculadas ao TRT - 6ª Região. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2004 de 20/10/2004 | Recomenda aos juízes de primeiro grau a revisão dos processos de execução, nos quais haja cobrança de créditos da previdência social. |
Recomendação Corregedoria Nº 010/2003 de 06/11/2003 | Recomenda o início da 1ª audiência no horário designado e faz outras recomendações. |
Recomendação Corregedoria Nº 009/2003 de 26/09/2003 | Recomenda a não determinação de condução coercitiva de testemunhas fora da jurisdição das Varas do Trabalho do Recife. |
Recomendação Corregedoria Nº 008/2003 de 19/09/2003 | Recomenda que se abstenham de exigir multa tributária, não prevista em lei, na homologação de acordos. |
Recomendação Corregedoria Nº 007/2003 de 25/08/2003 | Recomenda a expedição, de acordo com as espécies de diligências a serem cumpridas pelos oficiais de justiça, de mandados de citação, notificação ou intimação, a serem subscritos pelos diretores de secretaria ou substitutos com observância do artigo 225, inciso VII, do Código de Processo Civil e outras. |
Recomendação Corregedoria Nº 006/2003 de 03/06/2003 | Recomenda em se tratando de execução de contribuições previdenciárias cujo valor seja igual ou inferior a R$110,00 (cento e dez reais), após a intimação postal frustrada do devedor para cumprimento espontâneo da dívida, que determinem a remessa dos autos para o “arquivo vivo”. |
Recomendação Corregedoria Nº 005/2003 de 30/04/2003 | Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho vinculados ao Egrégio TRT da Sexta Região, que – em caso de transferência de créditos de uma para outra instituição financeira – ordenem a execução de suas decisões por meio eletrônico. |
Recomendação Corregedoria Nº 004/2003 de 10/04/2003 | Recomenda aos servidores vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, encarregados dos cálculos de liquidação perante os órgãos judiciais de primeiro grau, que executem suas tarefas, em caso de devolução dos autos por outros setores, com estrita observância da antiga ordem cronológica. |
Recomendação Corregedoria Nº 003/2003 de 12/03/2003 | Recomenda esclareçam aos devedores que os valores das dívidas têm de ser pagos aos credores perante o diretor de secretaria do órgão judicial, no horário fixado no instrumento da conciliação, ou, caso as partes tenham convencionado, depositados com observância do caput e do § 3º do artigo 241 do Provimento nº 05/2002. |
Recomendação Corregedoria Nº 002/2003 de 24/02/2003 | Recomenda aos servidores vinculados ao Egrégio TRT da Sexta Região, encarregados da execução dos serviços supracitados, a registrarem nos recibos emitidos a quantidade das laudas dos requerimentos e dos documentos recebidos. |
Recomendação Corregedoria Nº 001/2003 de 30/01/2003 | Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região ordenarem aos servidores das secretarias a realizarem os pagamentos dos créditos dos jurisdicionados na presença dos respectivos advogados, e, em caso de ausência, a reterem o valor dos honorários de acordo com o percentual fixado no contrato. |
Obs.: Documentos exibidos em ordem decrescente.