PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT 239/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 05 de setembro de 2017 e o constante do PROAD nº 5975/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA por invalidez ao servidor GERALDO SÉRGIO BATISTA no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe “Câ€, Padrão 13, Ãrea Judiciária do Quadro Único de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e art. 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e art. 186, §1º da Lei nº 8.112/90, com proventos integrais, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 13% (treze por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº. 1.815 de 08/03/99 e suas reedições; da VPNI Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 1/5 (um quinto) Assistente Secretário FC- 5, completado em 31/08/2001, a teor da Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001, Decisão Plenária TRT de 12/01/2006 (PT 09120/05) e Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA Proc. 2004.34.00048565-0, e do Adicional de Qualificação (AQ) de 7,5% (sete vírgula e cinco por cento) conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, com efeitos a partir de publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 08 de setembro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.