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Dispõe sobre o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais perante a Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e dá outras providências.
DEJT 17/05/2024
Altera a redação do artigo 5º do Provimento Conjunto TRT6 GP-CRT Nº 01/2019. DEJT 01/06/2021
Altera a redação do § 3º do artigo 5º do Provimento Conjunto GP-CRT/TRT Nº 01/2019. (Divulgado no DEJT de 04/5/2020-caderno judiciário)
Acrescenta ao artigo 5º do Provimento Conjunto GP-CRT/TRT Nº 01/2019 o § 3º.
Dispõe sobre o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais perante o Banco do Brasil S/A por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ e dá outras providências. (Republicado no DEJT de 04.05.2020-caderno judiciário).
Republicado com as alterações promovidas pelo PROVIMENTO CONJUNTO TRT6 GP-CRT Nº 01/2021. DEJT 01/06/2021
Obs.: Documentos exibidos em ordem decrescente.
