ATO TRT GP nº 272/2015
Cria o Setor de Gestão Socioambiental, institui o Plano de LogÃstica Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
CONSIDERANDO a diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 201, de 03 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de LogÃstica Sustentável (PLS-PJ).
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24, de 18 de novembro de 2014, que institui a PolÃtica Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT n.º 103, de 25 de maio de 2012, que aprovou o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e determinou a instituição do Fórum Permanente de Compras e Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o constante do Acórdão nº 1752/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que pautou uma série de recomendações aos órgãos de governo no sentido da adoção de medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos naturais;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Setor de Gestão Socioambiental, subordinado à Coordenadoria de Gestão Estratégica, com o objetivo de estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, bem como do seu corpo funcional e da força de trabalho auxiliar.
Art. 2º São atribuições do Setor de Gestão Socioambiental:
I – coordenar as ações e projetos de responsabilidade socioambiental desenvolvidos no âmbito deste Tribunal;
II – promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos no âmbito deste Regional;
III – fomentar o aperfeiçoamento contÃnuo da qualidade do gasto público realizado por este Tribunal;
IV – propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas por este Regional;
V – orientar e acompanhar o gerenciamento dos resÃduos gerados pelas atividades deste Tribunal em sintonia com a PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos, em atuação conjunta com a Secretaria Administrativa;
VI – promover a gestão sustentável de documentos, juntamente com o Núcleo de Gestão Documental e Memória;
VII – estimular o consumo consciente e a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações realizadas por este Regional, observando o disposto na Resolução CSJT n.º 103, de 25 de maio de 2012;
VIII – promover a sensibilização e capacitação de magistrados, servidores e estagiários e outras partes interessadas, no que se refere à responsabilidade socioambiental, em atuação conjunta com o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas (NDP) e a Escola Judicial do TRT da 6ª Região (EJ-TRT6);
IX – promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em atuação conjunta com a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Núcleo de Saúde;
X – realizar estudos, pesquisas e levantamentos em sua área de competência;
XI – zelar pela execução do Plano de LogÃstica Sustentável deste TRT da 6ª Região;
XII – manter atualizados os indicadores mÃnimos para avaliação do desempenho socioambiental deste Tribunal;
XIII – elaborar relatório anual com os indicadores e ações de responsabilidade socioambiental desenvolvidas por este Regional;
XIV – contribuir para a implantação da polÃtica institucional de responsabilidade socioambiental, a qual deverá estar em sintonia com a PolÃtica Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PMRSJT);
XV – auxiliar a implementação das ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal. (Acrescido pelo Ato TRT GP nº 57/2017, DEJT de 22/2/2017)
Parágrafo único. O Setor de Gestão Socioambiental será composto por um Chefe de Setor (FC-4), em regime de dedicação exclusiva, e funcionará com o apoio da Coordenadoria de Gestão Estratégica e da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental e, podendo requisitar, quando necessário à execução das suas atividades, a colaboração de outras unidades administrativas ou judiciárias deste Tribunal.
Art. 3º Deverá ser elaborado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste ato, o Plano de LogÃstica Sustentável do TRT da 6ª Região (PLS), instrumento vinculado ao planejamento estratégico deste Regional, com o objetivo de estabelecer ações, metas, responsáveis, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permitam acompanhar as práticas de responsabilidade socioambiental, considerando uma visão sistêmica do Tribunal.
Parágrafo único. As atividades de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de LogÃstica Sustentável ficarão sob a responsabilidade conjunta do Setor de Gestão Socioambiental e da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, observado o detalhamento contido no art. 18, da Resolução CNJ n.º 201/2015.
Art. 4º O PLS do TRT da 6ª Região deverá estar alinhado ao Plano de LogÃstica Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Art. 5º O PLS do TRT 6ª Região deverá conter, no mÃnimo:
I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais este Tribunal, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
II – práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;
IV – ações de divulgação, sensibilização e capacitação;
V – indicadores mÃnimos de desempenho socioambiental e econômico, observando-se o detalhamento contido no Anexo I, da Resolução CNJ n.º 201/2015, bem como outros indicadores estabelecidos pelo CSJT.
Art. 6º Para fins de atualização e de ajuste dos indicadores previstos no inciso V, do artigo anterior, as respectivas unidades técnicas deverão fornecer ao Setor de Gestão Socioambiental as informações que se fizerem necessárias.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 05 de junho de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região