ATO TRT GP nĀŗ 201/2016

Institui diretrizes e procedimentos para formalizaĆ§Ć£o e divulgaĆ§Ć£o dos processos de trabalho de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o e ComunicaĆ§Ć£o.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIƃO , no uso de suas atribuiƧƵes legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realizaĆ§Ć£o de aƧƵes que promovam o aprimoramento da gestĆ£o e governanƧa de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o e ComunicaĆ§Ć£o;

CONSIDERANDO que a avaliaĆ§Ć£o dos processos de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o e ComunicaĆ§Ć£o exige conhecimentos tĆ©cnicos especĆ­ficos;

CONSIDERANDO que os processos de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o e ComunicaĆ§Ć£o tratam de atividades realizadas, em sua maioria, no Ć¢mbito interno da Secretaria de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o;

RESOLVE

Art. 1Āŗ Instituir diretrizes e procedimentos para formalizaĆ§Ć£o e divulgaĆ§Ć£o dos processos de trabalho de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o e ComunicaĆ§Ć£o.

Art. 2Āŗ A Secretaria de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o deve observar, para a formalizaĆ§Ć£o e divulgaĆ§Ć£o dos processos de trabalho de Tecnologia da InformaĆ§Ć£o e ComunicaĆ§Ć£o, as seguintes diretrizes:

ParĆ”grafo Ćŗnico. Cabe Ć  SeĆ§Ć£o de Planejamento e Qualidade dos Processos de TI verificar a conformidade com os normativos e com as melhores prĆ”ticas de modelagem de processos de trabalho.

Art. 3Āŗ Os processos de trabalho de TIC serĆ£o formalizados pela Diretoria-Geral, por meio de portaria, como norma de cumprimento obrigatĆ³rio, e deverĆ£o ter seus fluxos publicados na intranet do Tribunal.

ParĆ”grafo Ćŗnico. ModificaƧƵes nos processos publicados, que visem ao seu aprimoramento ou adequaƧƵes para conformidade normativa, devem ser apreciadas pela Diretoria-Geral, para autorizaĆ§Ć£o.

Art. 4Āŗ Este Ato produzirĆ” efeitos a partir da data de sua publicaĆ§Ć£o.

Publique-se.

Recife (PE), 6 de maio de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAƚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta RegiĆ£o