RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 8/2016

Altera a redação do artigo 11 da Resolução Administrativa TRT nº. 5/2014, que dispõe sobre o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 19 de abril de 2016, sob a presidência, da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. Lívia Viana de Arruda,

Considerando o aumento significativo de atos para os quais há necessidade da presença e/ou participação de representante institucional da Escola Judicial do TRT da 6ª Região;

Considerando o permanente propósito de aprimoramento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;

Considerando o que foi aprovado na Primeira Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT da 6ª Região, em 23 de abril de 2015 – ratificado pela Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da instituição, realizada em 07 de abril de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 11 da Resolução Administrativa TRT nº 5/2014, que dispõe sobre o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11 A estrutura administrativa da Escola Judicial será composta de uma Secretaria Acadêmico-Executiva, a qual gerenciará:

I. a Seção de Apoio Administrativo e Logística;

II. A Seção de Controle e Orçamento;

III. A Seção Acadêmica e Apoio Pedagógico;

IV. A Seção de Educação a distância e Apoio Tecnológico;

V. a Seção de Biblioteca.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Publique-se.

Recife, 19 de abril de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região