PROVIMENTO TRT-CRT nº. 04/2015

Confere nova redação aos artigos 391 e 392 do Provimento nº. 02/2013 da Corregedoria Regional, que trata de procedimentos a serem observados pela Seção de Arquivo-Geral relativamente ao atendimento de interessados, guarda, consulta e desarquivamento de autos.

O Excelentíssimo Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, no uso se suas atribuições legais e regimentais, consoante o art. 27, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Núcleo de Gestão Documental e Memória (Ofício NGDM nº 27/2015), no sentido de promover mudanças nas disposições que tratam do atendimento a interessados que se utilizam dos serviços prestados pela Seção de Arquivo-Geral, ora instalada na cidade de Vitória de Santo Antão;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atuais rotinas existentes na Seção de Arquivo-Geral, conferindo-lhes procedimentos e prazos mais condizentes com as tarefas, volume de processos e quadro de servidores disponibilizado; e

CONSIDERANDO a aprovação do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão ocorrida no dia 18 de agosto de 2015, à proposta desta Corregedoria Regional no sentido de conferir nova redação aos artigos 391 e 392 do Provimento TRT-CRT nº 02/2013,

RESOLVE E DETERMINA:

Art. 1º. Os artigos 391 e 392 do Provimento TRT-CRT nº 02/2013, desta Corregedoria Regional, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 391 . Os pedidos de desarquivamento, certidões ou desentranhamento de documentos serão dirigidos às secretarias das varas, as quais requisitarão os autos à Seção de Arquivo-Geral.

§ 1º A Seção de Arquivo-Geral deverá atender Às requisições referidas no caput no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 2º Em caso de urgência, os autos poderão ser retirados diretamente na Seção de Arquivo-Geral, mediante regular requisição assinada pelo Diretor de Secretaria. Nessa hipótese, os autos só poderão ser entregues a servidor da secretaria requisitante.

§ 3º Os autos permanecerão à disposição do interessado na secretaria da vara pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão devolvidos à Seção de Arquivo-Geral.

§ 4º O interessado, ou seu procurador, será intimado de que os autos se encontram à disposição na secretaria, contando-se o prazo aludido no § 3º a partir dessa intimação.

Art. 392. As consultas aos autos poderão ser efetuadas diretamente na Seção de Arquivo-Geral, no horário das 8 às 12 horas, devendo ser previamente agendadas por e-mail endereçado à citada unidade administrativa.

§ 1º Será observado o quantitativo limite de 10 (dez) agendamentos por dia de atendimento.

§ 2º O interessado poderá ter acesso à consulta de, no máximo, 10 (dez) autos processuais, por agendamento, devendo, na hipótese de restar excedido tal limite, efetuar agendamentos adicionais para atender a sua necessidade de consulta.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a redação dos artigos 391 e 392 do Provimento nº 02/2013 desta Corregedoria Regional.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 27 de agosto de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional

TRT da 6ª Região

Provimento Corregedoria 4 2015 de 27/08/2015