PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 300/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 09 de junho de 2015 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000134-95.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ORLANDINA DE CARVALHO ROCHA no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 12.774/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 18% (dezoito por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 (um quinto) de FC-5 (Assistente Secretário) e 4/5 (quatro quintos) de CJ-3 (Diretor de Secretaria), completados em 08/08/2001, de acordo com a Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU –Plenário nº. 2248/05; do Adicional de Qualificação - AQ no percentual de 7,5% (sete, vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006; da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/03; e da vantagem decorrente da Ação Ordinária nº. 2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 17 de junho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região