ATO CONJUNTO TRT GP-CRT N.º 04/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever de a Justiça do Trabalho contribuir para o alcance dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, em especial para a edificação da dignidade da pessoa humana, da cidadania e dos valores sociais do trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de serem prestigiados e promovidos os direitos da categoria dos trabalhadores domésticos;
CONSIDERANDO as dificuldades impostas à fiscalização das relações de trabalho doméstico em decorrência da inviolabilidade do lar (art. 5º, XI, da CF/1988);
CONSIDERANDO as celebrações do Dia do Empregado Doméstico, comemorado no dia 27 de abril;
R E S O L V E M:
Art. 1º RECOMENDAR aos JuÃzes do Trabalho desta Sexta Região que enviem cópia das decisões transitadas em julgado que reconheçam a existência de vÃnculo empregatÃcio em relação de trabalho doméstico à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco (SRTE/PE), informando-se, na ocasião, o número do processo trabalhista e a identificação do empregador (nome completo, CPF, endereço e código postal).
Art. 2º Este Ato produzirá efeitos a partir de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 24 de abril de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região