ATO EJ-TRT6 nº 02/ 2015

                   

       O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de, sem prejuízo da segurança jurídica, tornar mais célere os processos administrativos promovidos pela Escola Judicial do TRT6;

CONSIDERANDO o contido no art. 24, inciso XLI, do Regimento Interno deste Regional, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, quanto à delegação de competência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Resolução CNJ nº 159/2012 dispõe sobre inclusão de rubrica específica nos orçamentos dos Tribunais para atender às necessidades das Escolas Judiciais;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 159/2012.

       R E S O L V E :

Art. 1º Delegar ao Assessor da Presidência, responsável pela Ordenadoria das Despesas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto, as seguintes atribuições:

   I – autorizar o pagamento das despesas advindas do orçamento da Escola Judicial, observadas as normas legais específicas;

II – reconhecer dívida de exercícios anteriores devidamente apuradas em processo específico;

III – homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios e procedimentos de dispensa e inexigibilidade;

IV - autorizar emissão, reforço, anulação e cancelamento de notas de empenhos junto à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

V - conferir todos os documentos emitidos pela SOF, na conformidade de gestão;

VI - registrar a conformidade de gestão no Sistema de Administração Financeira (SIAFI);

VII - indicar a relação de notas de empenhos a serem inscritas em Restos a Pagar não processados a liquidar, conforme o disposto na respectiva portaria regulamentar da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos até 03 de fevereiro de 2017, ficando convalidados os atos praticados pelo Assessor da Presidência, responsável pela Ordenadoria das Despesas no período de 06/02/2014 até esta data.

Art. 3º Fica revogado o Ato EJ-TRT n.º 02/2014.

Publique-se.

Recife (PE), 19 de fevereiro de 2015.

Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega

 Diretor da Escola Judicial do TRT da 6ª Região