PORTARIA TRT-GP Nº 68/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO   a Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO   a Resolução nº. 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de Orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO   o   ATO TRT-GP nº 279, de 10 de outubro de 2014 , que institui o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região; e

 

CONSIDERANDO  que o ATO TRT-GP nº 279, regulamenta o processo de escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau. 

RESOLVE:

Art. 1º PUBLICAR a relação dos Servidores inscritos para concorrerem à eleição para a composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região:

PORTARIA TRT-GP Nº 68/2014

Art. 2º Os votos para a eleição dos Servidores serão efetuados eletronicamente pela intranet por meio de link que será acessado através de mensagem eletrônica (e-mail) remetida a todos os Servidores do TRT6, nos termos do item 2.1. do Anexo Único – Regulamento – referente ao ATO TRT-GP Nº. 279/2014, que dispõe:

“2.1 As listas de magistrados e servidores, para votação pelos integrantes das classes respectivas, serão divulgadas no sítio eletrônico e na intranet do TRT da 6º Região, durante 3 (três) dias úteis, e a votação dar-se-á no período subseqüente de 3 (três) dias úteis, na intranet.â€

Parágrafo único O link referido no caput deste artigo possui um código aleatório e único que admite votar apenas uma vez e não permite a identificação do participante.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeito a partir da publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 20 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região