RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 19/2014

Altera a redação do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 08/2003 do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 14 de outubro de 2014, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE , com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, a Desembargadora Corregedora Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sérgio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º, caput e parágrafo único da Resolução Administrativa nº 08/2003 do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Instituir a função de Ouvidor Judiciário a ser exercida por magistrado de primeiro grau, preferencialmente Juiz Titular de Vara, que ficará dispensado de suas atividades judicantes, escolhido pelo Tribunal Pleno, para um período que não excederá de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez.

Parágrafo único. A Ouvidoria Judiciária contará com um Ouvidor Substituto, também magistrado de 1º Grau, escolhido pelo Tribunal Pleno, que atuará em caso de férias, ausências ou impedimentos do titular.â€

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Publique-se.

Recife, 14 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região