RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº 07/2014
Transfere as sedes das 2 as Varas do Trabalho de Carpina e de São Lourenço da Mata, criadas por força da Lei nº 12.476/2011, para o municÃpio de Goiana, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 13 de maio do corrente, sob a presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE , com a presença de Suas Excelências, o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, a Desembargadora Corregedora VirgÃnia Malta Canavarro, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcantara, e do ExcelentÃssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José LaÃzio Pinto Júnior,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.476/2011 que alterou a composição deste Regional e criou Varas do Trabalho com suas jurisdições, dentre elas as 2 as Varas do Trabalho de Carpina e de São Lourenço da Mata,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelas alÃneas a e b do inciso I do artigo 96 da Constituição da República,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.770/2003, os Tribunais Regionais do Trabalho podem alterar e estabelecer a jurisdição das respectivas Varas, bem como transferir-lhes a sede de um MunicÃpio para outro,
CONSIDERANDO os precedentes normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ratificando a competência dos Tribunais Regionais do Trabalho para alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhe a sede de um MunicÃpio para outro,
CONSIDERANDO o crescimento da atividade econômica no municÃpio de Goiana, com a instalação de montadora de automóveis, acompanhada de fábricas de peças para veÃculos automotores, edificação de bairros planejados para cerca de 60.000 pessoas, polo farmacoquÃmico, entre outros vultosos empreendimentos, o que gerará significativa quantidade de empregos diretos e indiretos,
CONSIDERANDO os dados estatÃsticos da movimentação processual dos últimos 3 (três) anos da única Vara do Trabalho de Goiana,
CONSIDERANDO a real perspectiva de considerável aumento de demandas futuras, já que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado estima que a instalação da FIAT deverá gerar 12 mil empregos diretos e atrair 50 indústrias, das quais 16 foram anunciadas para compor o primeiro nÃvel – desde fevereiro de 2014 -, além de prever que o polo farmacoquÃmico gerará 320 empregos diretos, e que 719 empregos diretos serão criados pelas 6 empresas que integram o polo vidreiro,
CONSIDERANDO , por fim, que incumbe à administração evitar a ocorrência de estrangulamentos da máquina judiciária, que possam comprometer a normalidade da entrega da prestação jurisdicional,
RESOLVE
Art. 1º Transferir as sedes das 2 as Varas do Trabalho de Carpina e de São Lourenço da Mata, criadas por força da Lei nº 12.476/2011 , e ainda não instaladas, para o municÃpio de Goiana.
Art. 2º Instalar as 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Goiana com a jurisdição no respectivo MunicÃpio e no de Condado.
Art. 3º A transferência das sedes das Varas estabelecidas no art. 1º ocorrerá com a instalação das 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Goiana.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento deste Regional.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 13 de maio de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região