Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1966-10-04 (Accumulation)
- 1964-10-07 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, volume único, 70 folhas.
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: Manoel Antônio de Oliveira e outros (4)
Reclamada: Engenho Aninga (Dr. Fernando Queiroz)
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
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Voorwaarden voor raadpleging
Sem restrição de acesso
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
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Taal en schrift aantekeningen
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Aantekeningen
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Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Daniele Rios, 18/10/2024