Fundo BR PE TRT6MJT - Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo Nº 617/74 Dissídio Coletivo Nº 646/74 Dissídio Coletivo Nº 716/74 Dissídio Coletivo Nº 06/75 Dissídio Coletivo Nº 596/75 Dissídio Coletivo Nº 121/75 Dissídio Coletivo Nº 15/75 Dissídio Coletivo Nº 35/75 Dissídio Coletivo Nº 570/75 Dissídio Coletivo Nº 336/75
Resultados 1 a 10 de 1235 Mostrar tudo

Zona de identificação

Código de referência

BR PE TRT6MJT

Título

Fundo TRT6MJT

Data(s)

  • 1941 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Papel, microfilme e digital

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Os documentos que formam o Fundo TRT6 foram produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Unidades produtoras da estrutura do TRT6

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Fundo TRT6compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Avaliação, selecção e eliminação

O TRT6 realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente Gestão e Avaliação Documental -CPGAD
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.

Ingressos adicionais

O Fundo TRT6 é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.

Sistema de arranjo

Sistema de arranjo e descrição em acervos permanentes da Justiça do Trabalho.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TRT6

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais dos documentos físicos do TRT6 estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.

Existência e localização de cópias

Parte da documentação produzida pelo TRT6 está microfilmada e/ou digitalizada.

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados