Fundo BR PE TRT6MJT - Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo Nº 617/74 Dissídio Coletivo Nº 646/74 Dissídio Coletivo Nº 716/74 Dissídio Coletivo Nº 06/75 Dissídio Coletivo Nº 596/75 Dissídio Coletivo Nº 121/75 Dissídio Coletivo Nº 15/75 Dissídio Coletivo Nº 35/75 Dissídio Coletivo Nº 570/75 Dissídio Coletivo Nº 336/75
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Área de identificação

Código de referência

BR PE TRT6MJT

Título

Fundo TRT6MJT

Data(s)

  • 1941 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Papel, microfilme e digital

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Os documentos que formam o Fundo TRT6 foram produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Procedência

Unidades produtoras da estrutura do TRT6

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Fundo TRT6compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Avaliação, selecção e eliminação

O TRT6 realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente Gestão e Avaliação Documental -CPGAD
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.

Ingressos adicionais

O Fundo TRT6 é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.

Sistema de arranjo

Sistema de arranjo e descrição em acervos permanentes da Justiça do Trabalho.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TRT6

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais dos documentos físicos do TRT6 estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.

Existência e localização de cópias

Parte da documentação produzida pelo TRT6 está microfilmada e/ou digitalizada.

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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