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Dissídio Individual N° 468/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/66
  • Processo
  • 1966-04-07 - 1966-07-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 432/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 432/66
  • Processo
  • 1966-06-17 - 1966-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Através dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, os trabalhadores rurais e residentes no engenho Pagi entram com reclamação trabalhista contra o senhor Odon de Oliveira, proprietário do dito engenho. Alegam que possuem diferenças salariais a receber, dos anos 1965 e 1966, inclusive férias e feriados vencidos. Foi assinado em julho de 1966 um termo de conciliação, devendo o reclamado pagar aos reclamantes a importância total de Cr$ 652,240, conforme relação anexa nos autos.

Dissídio Individual Nº 502/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 502/66
  • Processo
  • 1966-07-26 - 1966-09-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).

Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.

Dissídio Individual Nº 509/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 509/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o engenho que reside e trabalha. É exposto que foi admitido no trabalho em 1957 e entrou com um processo em 1972, a partir do qual ficou determinado que iria trabalhar no regime de 8 horas, de segunda a sábado, e isso foi cumprido até então. Fala que ao receber os salários de 26/06 a 02/07 e de 03 a 09/07/80 não estavam completos, não os aceitando, estando, portanto, retidos no engenho reclamado. Fala que pediu aumento da casa que recebeu gratuitamente do engenho, por ter sua família aumentado e até então não foi realizado nenhum movimento para isso por parte do reclamado - sendo que já fizeram isso para outros trabalhadores. Pede o salário retido no valor de Cr$ 1.680 e restauração da casa conforme prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

Por fim, foi assinado termo de conciliação entre as partes, em que o reclamado pagará Cr$ 3.000,00, dando quitação ao salário retido e as despesas com a restauração da casa efetuadas pelo reclamante.

Dissídio Individual N° 476/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65
  • Processo
  • 1965-08-05 - 1967-07-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 369/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 369/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1980-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Vicente Ferreira reclama contra o Engenho Vazante, pretendendo receber indenização em dobro, prejulgado 20, férias simple e em dobro de 1962 a 1979, 13º salário de 1962 a 1979, repouso remunerado, dias santos e feriados, diferença salarial, baixa na CTPS. Alegou admissão em 11 de junho 1962, na função de empreiteiro. Que, desde outubro/79, o reclamado vem reduzindo sua produção, baixando seu ganho de Cr$ 2.500 a 500, pelo que considerou indiretamente demitido. O reclamado contestou o feito. Alegou que o ajuizante foi seu empregado rural de junho/61 a fev/70, quando rescindiu contrato e que está querendo receber indevidamente por período de tempo não trabalhado no dito engenho, pois já estava trabalhando em outro engenho, apenas voltando para o Engenho Vazante em set/78. Propostas de conciliação recusadas.

Assim, decide a JCJ, julgar procedente em parte a reclamatória, condenando o Engenho Vazante a pagar ao reclamante um total de Cr$ 10.578,38. É iniciado processo de penhora a fim de quitar a dívida, tendo a reclamada ofericido um boi de trabalho com 18 arrobas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 370/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 370/65
  • Processo
  • 1965-06-22 - 1965-09-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Firmino Dias entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, declarando que é domiciliado na Usina Aliança, e que começou a trabalhar para a reclamada na safra de 1955, trabalhando consecutivamente durante 8 safras, até 1963, quando começou a trabalhar sem interrupção até a data de sua demissão no dia 17 de junho de 1965, sem motivo justo. Afirma nunca ter gozado de férias, recebendo o salário/hora de Cr$ 137, recebendo apenas 34.580 de 13º em 1964. Assim, reclama: aviso prévio, indenização, férias, diferenças salariais, complementação do 13º mês de 1964, entre outros. Não houve acordo e o reclamante pede adiamento da audiência, mas no dia não compareceu, o que suscitou o arquivamento.

Dissídio Individual Nº 80/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/67
  • Processo
  • 1967-02-03 - 1967-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Severino Ferreira da Silva e outros (35) entram com reclamação trabalhista contra a Usina Mussurepe, informando que, através de Dissídio Coletivo do ano anterior, chegou-se a uma majoração salarial de base de 40%, mas que a reclamada vem se negando a pagar o aumento devido. Pedem, então, o depósito da diferença salarial alegada. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, foi-se arquivado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/63
  • Processo
  • 1963-06-03 - 1963-07-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Pedro do Nascimento entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Pindoba, de propriedade do senhor Jaime Dias. Declara que começou a trabalhar no referido engenho em janeiro de 1951 e foi demitido em 28 de maio de 1963. Pede, assim: indenização, aviso prévio, 13º salário referente aos anos de 1962 e 1963, férias, complementação salarial, repouso remunerado, horas extras (trabalhava, em média, 10 horas por dia). O reclamado diz que não houve relação de emprego, nem vínculo empregatício. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante Cr$ 20.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 09/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73
  • Processo
  • 1973-01-25 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

Sem título

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