Processo DI - 773/64 - Dissídio Individual Nº 773/64

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 773/64

Titre

Dissídio Individual Nº 773/64

Date(s)

  • 1966-10-04 (Accumulation)
  • 1964-10-07 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 70 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Manoel Antônio de Oliveira e outros (4)

Reclamada: Engenho Aninga (Dr. Fernando Queiroz)

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Sem restrição de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

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Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Daniele Rios, 18/10/2024

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