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Dissídio Individual Nº 09/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73
  • Processo
  • 1973-01-25 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 196/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

Sem título

Dissidio coletivo Nº 07/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Sem título

Dissídio Individual N° 14/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

Sem título

Dissidio Coletivo Nº 08/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

Sem título

Dissídio Individual Nº 07/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1968-02-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no serviço da reclamada em agosto de 1962; exercia a função de lenhador, cortando lenha para utilização no forno de cal e ganhava por produção, percebendo uma média de Cr$ 400,00 por dia. Em novembro de 1963 foi acidentado, recebendo um corte na perna; retornou ao trabalho em dezembro, mas não foi aceito, sendo despedido, sem justa causa. E sem receber os seus direitos.
Em 14 de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado a readmissão do reclamante nas mesmas funções na empresa, assegurado o seu tempo de serviço a partir de 1962, o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o compromisso de fornecer ao reclamante gratuitamente madeira para construção de uma casa de morada em Tejucupapo. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 07/1964 foi efetuado em 14 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, complementação de salário e 13º salário de 1962 a 1963.

Sem título

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