Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 30/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a retificação da anotação na sua CTPS.
A primeira audiência foi realizada no dia 1º de março de 1977, com a presença da reclamante, acompanhada de seu advogado, todavia, a reclamada não compareceu. Após interrogatório da reclamante, foi aplicada à reclamada, a revelia e confissão quanto à matéria de mérito.
Na audiência de 22 de março de 1977, designada para prova testemunhal quanto ao início da relação de emprego, são ouvidas três testemunhas da reclamante; e, novamente a reclamada não está presente.
A pedido do advogado da reclamante a audiência é adiada para 29 de março, a fim de apresentar de prova documental.
Apesar de notificada, a reclamada mais uma vez não comparece à audiência realizada em 29 de março de 1977, em que é deferida a juntada de uma fotografia e de duas receitas médicas; e, considerando a certidão do Oficial de Justiça e a anotação feita na CTPS da reclamante, a Juíza Presidente chama o feito à ordem e determina a notificação do Dr. Pedro Francisco de Andrade Cavalcante, como litisconsorte.
Notificado e ciente do teor das audiências anteriores, o litisconsorte comparece à audiência, então, designada para 14 de abril de 1977, e firma nesta data, acordo com a reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 1.200,00 à reclamante, sob pena de multa de 10% no atraso do pagamento. O reclamado entregaria no dia 15 de abril de 1977, as guias AM do FGTS, código 01 no período 14/05/1976 a 19/11/1976, devolvendo nessa mesma a Carteira Profissional da reclamante.
A reclamante recebeu a quantia no dia seguinte, assim como recebeu em 19 de abril de 1977, a sua CTPS e as Guias citadas no acordo da Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, conforme último documento encontrado nos autos do processo nº 30/1977.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; e retificação da anotação na CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência é marcada para 06 de fevereiro de 1980, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 32/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67
  • Processo
  • 1966-01-11 - 1967-04-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cavalcanti para requerer o pagamento do 13º salário de 1966 e o restante de 1965, o aviso prévio, e a indenização por tempo de serviço.
Os reclamantes comparecem à primeira audiência, realizada no dia 03 de fevereiro de 1967, acompanhados do Presidente do Sindicato, enquanto que o reclamado é representado pelo seu preposto e pelo advogado. Após a contestação da parte reclamada, três dos reclamantes são interrogados, e seus depoimentos são aceitos e mantidos pelos demais reclamantes. Não há conciliação e as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas.
A audiência seguinte, novamente, a pedido das partes é adiada.
Ao comparecerem no dia 22 de fevereiro de 1967, à audiência, então designada, doze dos reclamantes entram em acordo com a parte reclamada, que paga no ato, a importância de NCr$ 2.186,000, quantia a ser distribuída entre tais reclamantes, de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
E, depois, no dia 1º de março de 1967, é fechado acordo com o último reclamante, Otaviano da Silva, no valor de NCr$ 203,40, a ser pago no dia 03 de março de 1967.
Contudo, esse acordo não é cumprido e esse reclamante só vem a receber tal importância, sem qualquer acréscimo, no dia 19 de abril de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de abril de 1967.

Objeto da Ação: 13º salário; aviso prévio, indenização por tempo de serviço.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-02-01 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 556/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 557/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 558/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 558/66
  • Processo
  • 1966-08-25 - 1966-12-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1966 as reclamantes interpuseram ação contra a reclamada, pleiteando os seguintes pagamentos: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.
Por solicitação das partes, a audiência designada para 19 de setembro de 1966 foi adiada para 10/10/1966, na qual foram apresentados documentos e realizados os depoimentos das reclamantes, não tendo havido acordo após as oitivas, a audiência foi adiada.
Em 11 de novembro de 1966 foi realizada audiência onde foram interrogadas testemunhas das reclamantes e em virtude do não comparecimento das testemunhas da reclamada foi deferido o pedido de condução coercitiva das mesmas para comparecerem à nova audiência designada para 30/11/1966. Nesta data, houve um novo adiamento a pedido das partes para 20/12/1966, data em que foi celebrada conciliação, fato este certificado nos autos.
Os autos foram arquivados em 29/12/1966.

Objeto da ação: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 559/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/66
  • Processo
  • 1966-08-29 - 1966-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.
Em 23 de setembro de 1966 foi realizada audiência para oitiva do reclamante e suas testemunhas, tendo ao final da mesma, as partes conciliado nos seguintes termos: ao reclamante será pago a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1966, dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicia. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 2.326,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/09/1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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