Processo DI - 736/66 - Dissídio Individual Nº 736/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/66

Título

Dissídio Individual Nº 736/66

Data(s)

  • 1967-04-17 (Acumulação)
  • 1966-11-16 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 24 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Eugênio Salviano da Silva e outros (5)
Reclamado: Engenho Tamataúpe de Flores

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão de 5 trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram suspensos por terem sido desidiosos em serviço, faltando várias vezes sem justificativas. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 16 de dezembro de 1966 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 10 de abril de 1967, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas. No mesmo dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará para três dos reclamantes a quantia de NCr$9,00, dividido igualmente para cada um. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. No dia 10 de abril, as partes acordantes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Referente ao reclamante João Manoel da SIlva, o mesmo requereu a desistência do processo, tendo sido homologada. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Daniele Rios, 18/10/2024

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