Processo DI - 773/64 - Dissídio Individual Nº 773/64

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 773/64

Título

Dissídio Individual Nº 773/64

Fecha(s)

  • 1966-10-04 (Acumulación)
  • 1964-10-07 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 70 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Manoel Antônio de Oliveira e outros (4)

Reclamada: Engenho Aninga (Dr. Fernando Queiroz)

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

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Tipo de puntos de acceso

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Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Daniele Rios, 18/10/2024

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