Processo DI - 183/76 - Dissídio Individual Nº 183/76

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 183/76

Title

Dissídio Individual Nº 183/76

Date(s)

  • 1976-08-09 - 1976-11-05 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 69 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Gilvan M. da S.
Reclamado: Granja S. A.

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Scope and content

Trata-se de processo em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias simples e em dobro de 1968 a 1976, 13º salários de 1968 a 1973, feriados de 1968 a 1976, repouso semanal remunerado de 1968 a 1976 e diferença salarial correspondente aos domingos trabalhados.
A audiência ficou designada para o dia 02 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e documentos comprobatórios. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas.
Ademais, aos 05 de outubro, foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação. No mesmo dia, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 4.000,00, honorários do sindicato e multa de 10% por atraso no pagamento. Ficou aventado que o reclamante desocuparia a casa em 30 dias, bem como foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários, feriados e diferença salarial.

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  • Brazilian Portuguese

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Daniele Rios, 07/10/2025

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