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Dissídio Individual Nº 1609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 556/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 557/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 558/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 558/66
  • Processo
  • 1966-08-25 - 1966-12-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1966 as reclamantes interpuseram ação contra a reclamada, pleiteando os seguintes pagamentos: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.
Por solicitação das partes, a audiência designada para 19 de setembro de 1966 foi adiada para 10/10/1966, na qual foram apresentados documentos e realizados os depoimentos das reclamantes, não tendo havido acordo após as oitivas, a audiência foi adiada.
Em 11 de novembro de 1966 foi realizada audiência onde foram interrogadas testemunhas das reclamantes e em virtude do não comparecimento das testemunhas da reclamada foi deferido o pedido de condução coercitiva das mesmas para comparecerem à nova audiência designada para 30/11/1966. Nesta data, houve um novo adiamento a pedido das partes para 20/12/1966, data em que foi celebrada conciliação, fato este certificado nos autos.
Os autos foram arquivados em 29/12/1966.

Objeto da ação: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 559/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/66
  • Processo
  • 1966-08-29 - 1966-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.
Em 23 de setembro de 1966 foi realizada audiência para oitiva do reclamante e suas testemunhas, tendo ao final da mesma, as partes conciliado nos seguintes termos: ao reclamante será pago a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1966, dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicia. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 2.326,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/09/1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 559/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Augusto Alexandre da Silva e seus filhos menores de idade, Elias Alexandre da Silva e José Augusto Alexandre da Silva (reclamantes), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados (fls. 02/03).
No dia 10/09/1980 as partes firmaram acordo nas seguintes condições: Cr$ 3.000,00 para os reclamantes, sendo Cr$ 1.000,00 para cada um deles; honorários de 10% em favor do Sindicato de Classe e custas no valor de Cr$ 275,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 16/12/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias completas e proporcionais, 13º salário, feriados, dias santos, repouso remunerado indenizado dias santos e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 606/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores agrícolas, ingressaram na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alegam que foram demitidos sem justa causa e não receberem os seus direitos trabalhistas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 10 de setembro de 1980. Em seguida, foi adiada para o dia 17 de setembro, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$3.500,00, para cada reclamante, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 608/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 608/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alega que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda que o seu salário não vinha sendo pago regulamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência a reclamada apresentou contestação escrita, tendo sido adiada para o dia 08 de outubro daquele ano. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 06 de novembro, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no ato, bem como honorários do perito. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 609/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/66
  • Processo
  • 1966-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, administrador, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento dos salários atrasados de 35 anos, horas extras, domingos, feriados e dias santos, 13º salário, salário família. Alega que além de administrador, trabalhava como cortador de cana, tendo efetuado benfeitorias para o Engenho reclamado. Informa ainda que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda fora ameaçado de morte. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de outubro de 1966. Em audiência a reclamada apresentou contestação oral e foi interrogado o reclamante, o qual confessou que há nove anos deixou os serviços do reclamado, estando prescrito o pedido. Por fim, a reclamação foi julgada improcedente e os autos foram arquivados.

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