Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 235/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/76
  • Processo
  • 1976-09-16 - 1976-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo Fundo Agrícola na pessoa do sr. José Lafayete de Andrade Lima, também acompanhado do advogado, que, após contestação, pediu a juntada de documentos, o que foi deferido.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para dezembro, quando seriam seriam ouvidas as testemunhas indicadas na audiência.
Ao comparecerem à audiência, no dia 07 de dezembro de 1976, as partes celebram acordo com o pagamento, no ato, da quantia total de Cr$ 400,00 ao reclamante, mais Cr$ 40,00, em favor do Sindicato assistente.
Com o acordo o reclamante daria quitação das férias e 13º salário vencidos até a data do acordo, e voltaria a trabalhar dentro do prazo de 24 horas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 07 de dezembro de 1976.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 261/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 261/77
  • Processo
  • 1977-11-16 - 1977-12-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de novembro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Indenização de Férias, 13º salário, horas extras e recolhimento do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 01 de dezembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e anexou 2 termos de reclamação e 2 termos de conciliação efetuados anteriormente. A audiência foi redesignada para produção de outras provas.
A audiência em continuidade se deu dia 19 de dezembro, oportunidade em que foi homologada a desistência da ação pelo reclamante. Em seguida, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: Indenização de Férias, 13º salário, horas extras e recolhimento do PIS.

Dissídio Individual Nº 297/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 297/78
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1979-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 30 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 12.500,00, em 2 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, e retificação das datas de entrada e saída. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Ante a ausência de pagamento da segunda parcela do acordo, foi iniciada a execução dia 17/01/1979, tendo o reclamado sido citado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora.
Após a citação, o reclamado comprovou o pagamento restante e foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 262/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 262/67
  • Processo
  • 1967-06-05 - 1970-05-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
Na primeira audiência realizada no dia 05 de julho de 1967, estiveram presentes o reclamante, acompanhado do advogado, e do próprio reclamado, além de cinco testemunhas de ambos, que foram ouvidas após interrogatório das partes.
As propostas de conciliação foram recusada, sendo designada, então, a audiência para julgamento.
Sentença (10 de julho de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante três períodos de férias, sendo dois em dobro e um simples, referentes aos anos de 1965 e 1966; e ao pagamento das parcelas do 13º salário (07/12), mais juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão e são notificadas a arpesentarem os cálculos de liquidação. O que só feito pelo reclamante, todavia, com erro, conforme verificado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
Em 12 de outubro de 1967, é expedido Mandado para cumprimento da decisão, com homologação dos cálculos da Secretaria, tendo em vista o não pronunciamento do reclamado.
No dia 22 de novembro de 1967, as partes comparecem na Junta e é efetuado o Termo de Pagamento e Quitação, e reclamante recebe o valor da condenação.
Em maio de1970, a Secretaria certifica nos autos, a ausência do pagamento das custas do processo, e logo é expedido o Mandado de Citação.
As custas do processo são pagas pelo reclamado, em 19 de maio de 1970, data em que também é efetuado o despacho para arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 296/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 296/76
  • Processo
  • 1976-12-01 - 1977-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: FGTS, aviso prévio, férias, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e abono família.
A audiência ficou designada para o dia 13 de janeiro, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 500,00, no ato. O salário família e as guias do FGTS seriam entregues ao reclamante em data designada no escritório da reclamada. E, ainda, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: FGTS, aviso prévio, férias, 13º salários, horas extras, retificação da CTPS e abono família.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 267/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1977-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.
A audiência ficou designada para o dia 25 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Em audiência de continuação, o reclamante foi interrogado e produzidas novas provas.
Por fim, aos 15 de fevereiro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 276/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento de 15% de honorários advocatícios, em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorre no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e seu advogado; e do arrendatário do reclamado, sr. José Antonio de Vasconcelos, também acompanhado de seu advogado.
Ao contestar a reclamação, o advogado do reclamado requer posterior juntada de documentos e realização de pericia, o que é deferido pelo Juiz Presidente, que, nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, e após outras determinações, adia a audiência.
As partes são interrogadas na audiência seguinte, do dia 23 de fevereiro de 1978, e a pedido delas, a audiência é adiada para apresentação de testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 21 de março de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 3.500,00 ao reclamante, quantia a ser paga em duas parcelas de Cr$ 1.750,00, sendo a primeira em 31 de março e a segunda,no dia 30 de abril de 1978. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento ao reclamante. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido, porém o reclamante recebeu as duas parcelas do acordo, acrescidas da multa de 10%, uma vez que ambas foram pagas com atraso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 01 de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 276/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/66
  • Processo
  • 1966-04-19 - 1967-04-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de abril de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando revceber os seguintes o pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias em dobro e simples; diferença do 13º salário de 1963, 1964 e 1965; domingos, dias santos e feriados, em dobro.
No dia 25 de maio de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com o reclamante, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 600,00, em três parcelas de Cr$ 200,00, sendo a primeira no ato, e as outras duas seguintes, nos dias 25 de junho e 29 de julho de 1966.
A última parcela do acordo não é paga, e, em 24 de agosto de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Contudo, em 17 de outubro de 1966, é feito pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 200,00 ao reclamante. Não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 26 de abril de 1967, data em que custas foram pagas, e devidamente registradas pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 129/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 282/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/77
  • Processo
  • 1977-12-04 - 1978-03-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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