Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 578/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Joaquim dos Santos e mais trinta trabalhadores do Engenho São João entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a três dos reclamantes, listados na inicial. A audiência, então, adiada para o 24 de outubro de 1966, ocorre sem a presença de quatro dos reclamantes que haviam desistido da reclamação dois depois da primeira audiência; enquanto que um reclamante volta a fazer parte da ação e outros três reclamantes nâo comparecem nessa audiência.
A reclamação segue em relação a 22 dos reclamantes. O reclamado alega ser parte ilegítima por ter arrendado o Engenho ao sr. Antônio de Moraes Cavalcanti, e este é notificado a fazer parte da ação como litisconsorte.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, o pedido nessa mesma data deferido com o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Untitled

Dissídio Individual Nº 578/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1981-02-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), férias e 13º salário proporcionais a 03/12 avos; repouso remunerado; dias santos e feriados, além de uma indenização pelos prejuízos causados pela atitude maldosa do reclamado.
O reclamante compareceu à primeira audiência do dia 04 de setembro de 1980, assim como na segunda, para depoimento e apresentação de provas, ocorrida no dia 17 de setembro, desacompanhado de advogado. Nessa última, não trouxe testemunhas e recusou-se assinar o seu depoimento, enquanto o reclamado solicitou a realização de perícia.
Nova audiência foi designada para o dia 15 de outubro de 1980, para a qual o Presidente o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Vicência foi notificado a fim de assistir o reclamante.
Tal audiência foi adiada, sendo realizada em 23 de outubro de 1980, ocasião em que foi apresentado o resultado da perícia e ouvidas as testemunhas do reclamante, que permaneceu sem assistência de advocatícia. Todas as propostas de conciliação foram recusadas.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante, arbitrando a perícia pelo reclamado em Cr$ 1.000,00.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1981, após devido pagamento do perito.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias,13º salário, repouso remunerado e feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 580/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela, foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações.
Na audiência seguinte, do dia 24 de outubro de 1966, o reclamado alega ser parte ilegítima no tocante às férias devidas até o dia 12 de setembro de 1963, requendo a citação do ex-arrendatário, sr. Pauli Barroso de Moraes, para fazer parte da ação como litisconsorte.
Nova audiência é marcada para dia 28 de novembro de 1966.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, trinta trabalhadores do Engenho Passagem entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para 30 de setembro de 1966, mas foi adiada para o mês de novembro, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento, com as suas respectivas datas admissão no Engenho. No dia 07 de novembro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado é representado por seu preposto, acompanhado do advogado. A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Na audiência, o advogado do reclamado alega ser este parte ilegítima na reclamação com referência aos direitos até a data de 04 de março de 1964, requerendo a citação do ex-arrendatário, sr. João Borba Maranhão, conhecido como Joca Maranhão, para fazer parte da ação como litisconsorte. Não houve acordo e nova audiência é marcada para dia 09 de dezembro de 1966, determinando o Juiz Presidente a notificação do sr. João Borba Maranhão.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 575/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 575/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-11-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias simples, em dobro e proporcionais, do período de 1968 a 1979; 13º salário de 1968 a 1979; bem como o repouso semanal remunerado.
A primeira audiência marcada para 03 de setembro, foi a pedido do preposto do reclamado, adiada para 09 de novembro de 1980, comparecendo o reclamante acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 24 de setembro, oitiva das partes, apresentação de provas, inclusive, testemunhais, mas esta também foi adiada.
No dia 09 de outubro de 1980, ocorre a segunda audiência, na qual, após interrogatório das partes e depoimento de suas testemunhas, as partes resolvem entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 25.000,00 ao reclamante, em 02 parcelas, sendo Cr$ 10.000,00 no dia 17 de outubro e Cr$ 15.000,00 no dia 17 de novembro de 1980; mais a anotação do contrato de trabalho de janeiro de 1972 a 30 de julho de 1979, com a devolução da CTPS do reclamante anotada até o dia 17 de outubro. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de CrS 100,00 diários, em relação à devolução da CTPS.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 600/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/63
  • Processo
  • 1963-10-09 - 1964-05-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de outubro de 1963, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 27 de novembro de 1963.
A reclamada contestando o pedido afirmou que rescindiu o contrato de trabalho com o reclamante com fundamento nas letras “a” e “b” do art. 482 da CLT (ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento), vez que o reclamante adulterou as folhas de serviço, aumentando o número de quadras dos trabalhadores Adésio Marques, João Firmino, João Paca e Joaquim Gomes, sendo chamada a atenção do demandante; que além disso o autor foi designado para medir um determinado terreno, fazendo-o de forma irregular, o que ocasionou um prejuízo à reclamada de Cr$ 39.000,00 (cerca de setenta e oito quadras); que o reclamante foi advertido diversas vezes pela sua conduta no trabalho
Nessa ocasião houve o interrogatório do reclamante, sendo dispensado o do reclamado.
Ambas as partes não apresentaram provas das alegações até então ditas e aduziram suas razões finais.
Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
Na mesma assentada a JCJ proferiu a decisão sobre o caso e, por unanimidade, condenou a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 15.100,00 de um mês de aviso prévio, Cr$ 32.800,00 de dois períodos de férias em dobro, Cr$ 8.288,00 da gratificação natalina de 1962, Cr$ 11.325,00 correspondente a 9/12 da gratificação natalina de 1963 e a diferença de salário, o repouso semanal remunerado e os juros de mora que forem apurados em execução sentença. Custas pela reclamada de Cr$ 3.326,00. Essa sentença foi proferida em voz alta, ficando as partes cientes do seu inteiro teor.
A reclamada interpôs recurso ordinário e o reclamante apresentou suas contrarazões (TRT – RO 68/64, protocolado em 20/01/1964, Presidente Eurico de Castro Chaves Filho, Relator José T. de Sá Pereira), Revisor Adalberto Maciel).
O membro do Ministério Público do Trabalho elaborou parecer opinando pelo não provimento do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada, a reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo indeferido o seu seguimento pelas razões expostas às fls.38 dos autos.
Aos 5 de outubro de 1964 em razão do acordo celebrado entre as partes no processo 971/64, conforme conciliação de fls. 25 e 26, desistiu o reclamante da demanda constante nesse processo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 05 de outubro de 1964.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.

Dissídio Individual Nº 600/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-01-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980 os reclamantes por meio da petição de fls. 02/03 interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS. Na ocasião juntaram aos autos a Convenção Coletiva de trabalho celebrado entre o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Cultivadores de Cana de Açúcar do Estado de Pernambuco. e (fls 04/17)
Por solicitação das partes visando um acordo foi adiada a audiência designada 16 de setembro de 1980. Houve um novo adiamento da audiência designada para o dia 14 de outubro de 1980 em razão do MM Juiz Substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro.
Na audiência aprazada para o dia 11/11/1980 compareceu como reclamante remanescente José Severino Silvestre acompanhado do seu genitor. O reclamado contestou: a data de admissão constante na inicial e não dever férias . No que diz respeito à diferença salarial alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho só entrou em vigência em 21/10/1980. Recusada a proposta de conciliação e designado o dia 16/12/1980 para audiência de instrução.
Nessa data houve acordo entre as partes nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante no dia 02/01/1981 o valor de Cr$ 2.400,00, assinatura da CTPS a partir de 16/12/1977 e custas no valor de Cr$ 227,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/01/1981.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 564/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 564/80
  • Processo
  • 1980-08-05 - 1980-11-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias, de 1970 a 1973, em dobro; 13º salários de 1970 a 1973; ou ao invés de indenização, aceita que seja devolvido o seu sítio para continuar criando os seus bichinhos, e assim tirar o sustento de seus quatro filhos menores.
Inicialmente, a primeira audiência foi designada para o dia 28 de agosto de 1980, mas no dia, teve que ser adiada devido à necessidade de vistoria de judicial, havendo mais dois adiamentos por ordem judicial.
Em 09 de outubro de 1980, as partes firmam acordo ao comparecerem à audiência na Junta de Nazaré. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00 ao reclamante no dia 23 de outubro de 1980, ao que o reclamante daria plena e geral quitação das parcelas de férias e 13º salário, desistindo dos pedidos de indenização com prejulgado nº 20 e a devolução do sítio. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância Coube ainda ao reclamado o pagamento de 500,00 de honorários em favor do Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 571/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66
  • Processo
  • 1966-09-05 - 1967-01-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 559/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1981-01-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias completas e proporcionais; 13º salário proporcional de 1978, integral de 1979 e proporcional de 1980; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST. Além de indenização referente a sua lavoura destruída.
As partes firmam acordo, no dia 28 de agosto de 1980, ao comparecerem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no ato, a quantia de Cr$ 1.000,00 ao reclamante; e que este teria o prazo de dois meses para colher a lavoura de subsistência, assim como ficava obrigado a devolver uma balança de pesar, que se achava em seu poder.
Em novembro de 1980, as partes são notificadas para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer, mas não se pronunciaram a respeito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; e indenização da lavoura.

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