Processo DI - 179/67 - Dissídio Individual Nº 179/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/67

Título

Dissídio Individual Nº 179/67

Data(s)

  • 1967-04-10 - 1967-10-20 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 20 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Maria Júlia Freitas e Laudicéia Barbosa de Souza
Adv: José Maria de Almeida

Reclamado: Cotonifício Santa Terezinha
Adv. Olívio P. Vasconcelos

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Âmbito e conteúdo

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 178/1967, do qual é parte.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e, no caso, de uma delas, de sua genitora, por ainda ser menor de idade. O reclamada vem representado pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, também acompanhado do advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho de 1967, a fim de produzirem provas, sendo já feita, inclusive, a indicação de duas testemunhas, pelas reclamantes.
No dia 29 de maio de 1967, a reclamante Laudicéia Barbosa entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 249/67, é juntada aos autos do processo nº 179/67.
No entanto, ao comparecem à audiência do dia 19 de junho de 1967, as duas reclamantes fecham acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria às reclamantes a importância total de NCr$ 530,00, sendo que a reclamante Maria Júlia Freitas receberia a quantia de NCr$ 158,00, dividida em quatro parcelas mensais e iguais de NCr 39,50; e a reclamante Laudicéia Barbosa, a quantia NCr$ 372,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 93,00; cujo pagamento seria feito nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 165 de setembro e 16 de outubro de 1967. Com o acordo as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, constante na reclamação nº 251/1967 e nº 249/1967, cujo objeto era a rescisão do contrato de trabalho, ora extinto, bem como de demais direitos. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, em 16 de outubro de 1967, as reclamantes Maria Júlia e Laudicéia Barbosa, receberam os valores acordados de NCr$ 158,00 e NCr$ 372,00, respectivamente, de uma só vez.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Avaliação, selecção e eliminação

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

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Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 15/07/2025.

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