Processo DI - 297/78 - Dissídio Individual Nº 297/78

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 297/78

Title

Dissídio Individual Nº 297/78

Date(s)

  • 1976-10-27 - 1979-05-08 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 19 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: José A. M.
Reclamado: Engenho A. G.

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Scope and content

Aos 27 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 30 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 12.500,00, em 2 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, e retificação das datas de entrada e saída. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Ante a ausência de pagamento da segunda parcela do acordo, foi iniciada a execução dia 17/01/1979, tendo o reclamado sido citado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora.
Após a citação, o reclamado comprovou o pagamento restante e foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Daniele Rios, 21/07/2025

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