Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 129/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-06-01
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 173/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78
  • Processo
  • 1978-06-28 - 1978-10-14
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

Dissídio Individual Nº 282/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/77
  • Processo
  • 1977-12-04 - 1978-03-22
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Sin título

Dissídio Individual Nº 310/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento do 13º salário e da diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 01 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de NCr$ 491,72, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: 13º salário e diferença salarial.

Sin título

Dissídio Individual Nº 316/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 316/76
  • Processo
  • 1976-12-29 - 1978-02-14
  • Parte deFundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Virginio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Águas Belas requerendo seus direitos, tais como férias e 13º mês. Julgar procedente em parte. As partes conciliaram-se mediante o pagamento do reclamado ao reclamante da importância de Cr$10.000,00, que foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 14/02/1978.

Objeto: Indenização, férias, 13º NSE, feriados, repouso remunerado.

Sin título

Dissídio Individual Nº 310/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1969-10-23
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo contra a Usina Cruangi requerendo a execução de um acórdão do TRT da 6º região, o qual a reclamada havia descumprido. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o devido. A condenação foi cumprida e o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Cumprimento do acórdão do TRT da 6º região.

Sin título

Dissídio Individual Nº 315/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/63
  • Processo
  • 1963-03-11 - 1963-09-06
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante João Luiz Gonçalves entrou com processo contra a Usina Cruangi por ter sido empregado desta durante 19 anos, até sofrer grave problema de saúde e não poder mais trabalhar, requeria, então, seus direitos. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$350.000,00. O valor foi pago e dado como quitado pelo reclamante.

Sin título

Dissídio Individual Nº 659/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 659/66
  • Processo
  • 1966-10-05 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 05 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros cinco trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a Propriedade Belo Horizonte, para requererem os pagamentos referentes às diferença salariais.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de novembro de 1966, e, à exceção do reclamante Antônio José da Silva, cuja ação foi arquivada, os outros cinco comparecem acompanhados de seu advogado, assim como a reclamada, representada pelo sr. José Anônio de Melo.
Em 30 de novembro de 1966, foi realizada a segunda audiência, nesta, além dos advogados, esteve presente o Secretário do Sindicato de Classe.
Foi registrado novamente nessa audiência, o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Antônio José da Silva. As propostas de conciliação foram recusadas. O processo nº 659/1966 voltaria à pauta no dia 05 de dezembro de 1966.
Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 292/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 292/76
  • Processo
  • 1976-11-29 - 1979-04-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 24 de Outubro de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, feriados, CP, horas extras, feriados.
Os autos foram conciliados em 15 de Fevereiro de 1979 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, feriados, CP, horas extras, feriados.

Dissídio Individual Nº 266/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 266/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1978-01-24
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 25 de Outubro de 1976, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Na audiência realizada em 16 de Dezembro de 1976, foram realizadas as oitivas dos reclamantes, e, em sendo o reclamado ausente, a Junta resolveu aplicar a revelia e a confissão quanto à matéria de fato julgando os autos procedentes.
Os autos foram conciliados em 01 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), dando os mesma quitação geral do objeto da reclamação e também constante da condenação ou seja FGTS e PIS, desistindo inclusive da execução do débito ora quitado.
Com o não cumprimento do acordo, foi expedido mandado de citação, o qual cumprido, realizou a penhora de um televisor, o referido bem foi levado a leilão e arrematado, com o valor apurado tendo sido recolhido a titulo de custas e pago parcialmente o valor devido ao reclamante.
Houve nos autos, uma segunda penhora, desta feita de veículo automotor, móveis e maquinário, a partir da qual, o reclamado procedeu ao depósito do valor restante devido.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 24 de Janeiro de 1978.

Objeto da ação: 13 mês, férias.

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