Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966-03-25 - 1966-07-18 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 27 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Manoel Borba da Silva
Reclamada: Fernando Pessoa da Rocha - Engenho Cangausinho
Adv: Jairo de Albuquerque Melo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 25 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer os seguintes pagamentos: serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril, de 1966, estando presente o reclamante, acompanhado do Presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais, e o reclamado, por seu representante legal e pelo seu advogado. Não houve acordo, e após contestação da reclamação e interrogatório do reclamante, ambas as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, sendo designado o dia 30 de maio. Todavia, nesse dia, o reclamante pede novamente o adiamento para que suas testemunhas sejam notificadas.
No dia 27 de junho de 1966, é realizada a segunda audiência, com a presença do reclamante, que pede mais uma vez o adiamento da audiência, após oitiva de de sua única testemunha presente. O processo volta à pauta no dia 15 de junho, quando é ouvida a segunda testemunha do reclamante e apresentado os documentos do reclamado, que são juntados aos autos, e depois, designado o dia da audiência de julgamento.
Sentença (18 de julho de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 258.000,00, referente a quatro anos de indenização (Cr$ 206.400,00), e ao aviso prévio (Cr$ 58.000,00).
As partes estavam presentes na audiência de julgamento, e não recorreram da decisão.
Pelo contrário, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse mesmo dia, a quantia de Cr$ 145.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
Verifica-se, no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação do acordo de 18 de julho de 1966, um carimbo relativo ao arquivamento dos autos, contudo não é possível visualizar a data em que foi, de fato, feito tal depacho.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
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Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 07/07/2025.