Processo DI - 89/79 - Dissídio Individual Nº 89/79

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/79

Titre

Dissídio Individual Nº 89/79

Date(s)

  • 1979-04-02 - 1983-11-28 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 167 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Risonete Bandeira de Andrade
Ad.: Dr. José Cavalcanti de Miranda

Reclamado: Prefeitura Municipal de Condado
Adv: Josué A. F. de Sena

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Risonete Bandeira de Andrade apresentou reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Condado pleiteando indenização de tempo de serviço, duodécimo do 13° salário, aviso prévio, 13° salário do ano de 1978, 13° salário proporcional, complementação de férias escolares, salários retidos, diferença salarial, juros de mora e correção monetária, além do depósito dos salários retidos até a audiência.

Em 19 de junho de 1979, a Junta de Conciliação e Julgamento julgou procedente, em parte, a reclamatória, condenando a Prefeitura ao pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, salários retidos, 13º salários e complementação de férias, totalizando Cr$ 11.660,20, além de diferenças salariais a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT da 6ª Região, alegando cerceamento de defesa e prescrição parcial das diferenças salariais. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, manteve a condenação, mas excluiu as parcelas atingidas pela prescrição bienal, sendo determinado o cálculo das reparações e direitos reconhecidos com base no salário de Cr$1.111,30.

Em 1982 foi expedido precatório n° TRT-03/82, com o débito sendo finalmente quitado em 1983 mediante acordo no valor de Cr$ 50.000,00. O reclamado recorreu ao TST interpondo Agravo de Instrumento, mas os Ministros da Terceira Turma negaram provimento. O processo foi arquivado em 28/11/1983.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

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Conditions d'accès

Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Naize Cristina, 08/07/2025

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