Processo DI - 89/79 - Dissídio Individual Nº 89/79

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/79

Título

Dissídio Individual Nº 89/79

Data(s)

  • 1979-04-02 - 1983-11-28 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 167 páginas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Risonete Bandeira de Andrade
Ad.: Dr. José Cavalcanti de Miranda

Reclamado: Prefeitura Municipal de Condado
Adv: Josué A. F. de Sena

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Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Risonete Bandeira de Andrade apresentou reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Condado pleiteando indenização de tempo de serviço, duodécimo do 13° salário, aviso prévio, 13° salário do ano de 1978, 13° salário proporcional, complementação de férias escolares, salários retidos, diferença salarial, juros de mora e correção monetária, além do depósito dos salários retidos até a audiência.

Em 19 de junho de 1979, a Junta de Conciliação e Julgamento julgou procedente, em parte, a reclamatória, condenando a Prefeitura ao pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, salários retidos, 13º salários e complementação de férias, totalizando Cr$ 11.660,20, além de diferenças salariais a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT da 6ª Região, alegando cerceamento de defesa e prescrição parcial das diferenças salariais. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, manteve a condenação, mas excluiu as parcelas atingidas pela prescrição bienal, sendo determinado o cálculo das reparações e direitos reconhecidos com base no salário de Cr$1.111,30.

Em 1982 foi expedido precatório n° TRT-03/82, com o débito sendo finalmente quitado em 1983 mediante acordo no valor de Cr$ 50.000,00. O reclamado recorreu ao TST interpondo Agravo de Instrumento, mas os Ministros da Terceira Turma negaram provimento. O processo foi arquivado em 28/11/1983.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Fontes

Nota do arquivista

Naize Cristina, 08/07/2025

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