Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1966-09-08 - 1966-12-09 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, volume único, 22 folhas.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Reclamante: Luzinaldo Felipe da Silva e Outros (39)
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins
Reclamado: Engenho Falcão - Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A
Adv. Vaudrilo L. Guerra Curado
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Em 08 de setembro de 1966, Luzinaldo Felipe da Silva e mais trinta e oito trabalhadores do Engenho Falcão entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, todavia, sete dos reclamantes não estavam presentes, sendo, a ação arquivada em relação a eles. O advogado do reclamado contestou a reclamação por Exceção por Incompetência, mas foi refutada pelo Juiz Presidente, depois pediu a notificação de arrendatário do Engenho São João a fazer parte como litisconsorte, também sem êxito.
A audiência seguinte, no dia 17 de outubro de 1966, ocorre sem a presença do advogado dos reclamantes, e após depoimento de dois dos reclamantes, eles pedem pedem o adiamento da audiência devido à ausência do seu patrono.
Na audiência do dia 16 de novembro de 1966, mais dois reclamantes não comparecem e é feito Termo de Arquivamento da Reclamação em relação e eles. Após do interrogatório de vários dos reclamantes, bem como concordância dos demais ao que seus companheiros haviam dito, e pedem novamente da audiência para produção de provas.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 09 de dezembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: diferença salarial e férias.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
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Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
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Existencia y localización de copias
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Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Adriana Freire de Souza, 21/01/2025.