Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966-09-08 - 1966-12-09 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 22 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Luzinaldo Felipe da Silva e Outros (39)
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins
Reclamado: Engenho Falcão - Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A
Adv. Vaudrilo L. Guerra Curado
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 08 de setembro de 1966, Luzinaldo Felipe da Silva e mais trinta e oito trabalhadores do Engenho Falcão entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, todavia, sete dos reclamantes não estavam presentes, sendo, a ação arquivada em relação a eles. O advogado do reclamado contestou a reclamação por Exceção por Incompetência, mas foi refutada pelo Juiz Presidente, depois pediu a notificação de arrendatário do Engenho São João a fazer parte como litisconsorte, também sem êxito.
A audiência seguinte, no dia 17 de outubro de 1966, ocorre sem a presença do advogado dos reclamantes, e após depoimento de dois dos reclamantes, eles pedem pedem o adiamento da audiência devido à ausência do seu patrono.
Na audiência do dia 16 de novembro de 1966, mais dois reclamantes não comparecem e é feito Termo de Arquivamento da Reclamação em relação e eles. Após do interrogatório de vários dos reclamantes, bem como concordância dos demais ao que seus companheiros haviam dito, e pedem novamente da audiência para produção de provas.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 09 de dezembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: diferença salarial e férias.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 21/01/2025.