Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966-09-08 - 1966-10-21 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 15 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Alfredo Gomes da Silva e Outros (22)
Reclamado: Engenho Poço do Capibaribe - Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A Adv. Vaudrilo L. Guerra Curado
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 08 de setembro de 1966, vinte e dois trabalhadores do Engenho Poço do Capibaribe entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorre em 26 de setembro de 1966, quando é homologado, inicialmente, o pedido de desistência do reclamante, Severino Freitas da Silva, e depois o Termo de Arquivamento em relação a três reclamantes ausentes. Os reclamantes presentes estavam acompanhados do advogado, e a parte reclamada, pelo seu preposto e o patrono, este último pediu o adiamento da audiência, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento com as suas respectivas datas admissão no Engenho.
Os reclamantes comparecem à audiência seguinte, do dia 21 de outubro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado vem representado por seu preposto, acompanhado de advogado.
A reclamação é arquivada em relação a mais três dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Nessa audiência, o advogado do reclamado contesta, alegando a exceção por incompetência, e no final o Juiz Presidente abre vista dos autos aos reclamantes, e adia a audiência para novembro.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 21 de novembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: diferença salarial e férias.
Avaliação, selecção e eliminação
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Sistema de arranjo
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Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
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Existência e localização de cópias
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Estatuto
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Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 21/01/2025.