Processo DI - 300/76 - Dissídio Individual Nº 300/76

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 300/76

Title

Dissídio Individual Nº 300/76

Date(s)

  • 1976-12-13 - 1977-04-25 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 23 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Benedito G. da S.
Reclamado: Engenho C.

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Scope and content

Aos 13 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, férias, repouso remunerado, 13ª salário, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 25 de janeiro do ano seguinte, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi redesignada audiência para produção de provas.
Aos 25 de fevereiro as partes firmaram o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00, em 3 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Deveria ainda o reclamante desocupar o sítio no prazo de 03 meses. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, férias, repouso remunerado, 13ª salário, feriados.

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Sem restrições de acesso

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Daniele Rios, 21/07/2025

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