Processo DI - 290/79 - Dissídio Individual Nº 290/79

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 290/79

Title

Dissídio Individual Nº 290/79

Date(s)

  • 1979-10-25 - 1980-11-11 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 56 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana

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Scope and content

José Gonçalves Moisés ajuizou reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando que exerceu a função de advogado desde 1973. Relata que cumpria expediente semanal e comparecimento a audiências no desempenho de suas atividades.

Segundo o reclamante, recebia salário mensal que variava entre Cr$ 400,00 a Cr$ 3.330,00, mas deixou de receber férias dos períodos 1976/77 e 1977/78, além do 13º salário a partir de 1977. Além disso, informa que o empregador passou a atrasar os pagamentos, fato que o levou a rescindir o contrato de trabalho. Assim sendo, o reclamante requer indenização, 13º salário, férias em dobro e diferenças salariais.

No dia 22 de novembro de 1979, o reclamante e o reclamado estiveram presentes à audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, quando celebraram o acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar quantia de Cr$ 40.000 em 10 parcelas de Cr$ 4.000, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso, sobre o total acordado e imediata execução do devido. O processo foi arquivado em 11/11/80.

Objeto: Av. Prévio, 13° salário, férias, H. Extras, Dif. Sal., FGTS, Honorários

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  • Brazilian Portuguese

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Naize Cristina, 14/10/2025

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