Processo DI - 279/77 - Dissídio Individual Nº 279/77

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 279/77

Titre

Dissídio Individual Nº 279/77

Date(s)

  • 1977-09-08 - 1978-02-01 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 30 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Luiz M. dos S. e outros (2)
Reclamado: Cerâmica S. M.
Advogado: Dr. Francisco Siqueira Carneira da Cunha, OAB 2427-B

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Trata-se de três processos apensados, cujas partes são idênticas. São eles: os processos de números 215/77, 279/77 e 218/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: suspensão, devolução e assinatura de suas CTPS, liberação e apresentação das guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias e horas extras.
No processo principal, de número 279/77, observado-se que já fora firmado acordo no valor de Cr$ 4.500,00, com concessão de quitação plena, geral e irrevogável da referida reclamação. Ademais, em 12 de janeiro de 1978, foi determinada a juntada dos processos 215/77 e 218/77.
Em 31 de janeiro de 1978, então, as partes firmaram novo acordo, nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 300,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: suspensão, devolução e assinatura de CTPS, liberação e guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

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Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

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Mots-clés

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Mots-clés - Lieux

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Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Daniele Rios, 30/07/2025

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