Processo DI - 259/66 - Dissídio Individual Nº 259/66

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Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/66

Título

Dissídio Individual Nº 259/66

Fecha(s)

  • 1966-04-15 - 1966-06-27 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 27 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: José Bezerra de Melo e Outros (20)
Adv: Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Penedo Velho

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Em 15 de abril de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência foi realizada no dia 16 de maio de 1966, com a presença de dezesseis dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e o reclamado, representado pelo preposto, sr. José Fernando Mendonça de Souza, também acompanhado de seu advogado, que apresentou contestação por escrito.
A proposta de conciliação foi recusada.
Diante do interrogatório do primeiro reclamante, cujas declarações foram confirmadas pelos reclamantes presentes, o Juiz Presidente resolve notificar, por meio de Carta Precatória, os representantes legais da Cia. Agro Industrial de Goiana e da Usina Santa Tereza para integrarem a reclamação como litisconsortes. O processo voltaria à pauta no dia 27 de junho de 1966.
A reclamação ofoi arquivada em relação aos quatro reclamantes ausentes à primeira audiência.
As Cartas Preatórias são expedidas pela Junta de Nazaré da Mata e devidamente cumpridas, em 10 de junho de 1966, são devolvidas pela Junta de Goiana.
Contudo, os reclamantes remanescentes não comparecem à audiência do 27 de junho de 1966, sendo a reclamação arquivada nesta data, ficando os reclamantes dispensados do pagamento das custas, em conformidade do § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

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Reglas y/o convenciones usadas

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Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 15/07/2025.

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