Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1976-10-12 - 1978-06-23 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, volume único, 121 páginas
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Reclamante: José Pedro da Silva
Reclamado: Terranor Ltda
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições
Condiciones
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
instrumento de descripción generado
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 31/03/2025