Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1978-10-05 - 1979-11-22 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 88 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: João Francisco da Silva
Adv: Fernando Gomes de Melo
Reclamado: Luís Gonzaga Farias de Oliveira
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 05 dias do mês de outubro de 1978 o sr. João Francisco da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Luís Gonzaga Farias de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS.
Em 08/11/1978 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação por escrito, sendo deferida a sua juntada aos autos, bem como de outros documentos.
Na data de 07/12/1978 houve a continuação da audiência e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 30/01/1979 houve a continuação da audiência e a Juíza Presidente deferiu o pedido de adiamento feito pelo advogado da reclamada, além disso determinou que fosse expedido novo mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa.
Aos 22/02/1979, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas novas testemunhas.
Em 1º/03/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Luis Gonzaga Farias de Oliveira, ao pagamento das férias vencidas de 1973/1977 e 13º salário de 1973 a 1977, a apurar em execução e a anotar a CTPS no período de 16/12/73 a 10/10/78, com exclusão de 6 meses no ano de 1975, também a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ proceder às anotações da CTPS e comunicar à DRT, para os devidos fins.
Inconformadas com a decisão as partes apresentaram Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 21/06/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso reclamado; por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso do reclamante para acrescer à condenação a dobra das férias vencidas referentes a 1974, 1975 e 1976, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais.
O reclamante interpôs Recurso de Revista contra a decisão prolatada pelo TRT6, o qual foi denegado seguimento.
Em 13/11/1979 o reclamado depositou na secretaria da JCJ a importância de Cr$ 17.121,45 relativa à liquidação da execução, tendo o reclamante recebido o que lhe era devido em 20/11/1979.
Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
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Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 31/03//2025