Processo DI - 254/76 - Dissídio Individual Nº 254/76

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 254/76

Title

Dissídio Individual Nº 254/76

Date(s)

  • 1976-10-12 - 1978-06-23 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 121 páginas 

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Archival history

Reclamante: José Pedro da Silva

Reclamado: Terranor Ltda

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Scope and content

Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.

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  • Brazilian Portuguese

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 31/03/2025

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