Processo DI - 208/77 - Dissídio Individual Nº 208/77

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/77

Título

Dissídio Individual Nº 208/77

Data(s)

  • 1977-08-25 - 1978-03-14 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 25 folhas.

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: José Cosmo da Silva
Adv: Mozart Borba Neves

Reclamada: Fazenda Várzea do Carpina
Adv: Virgílio Luiz de Aguiar

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 25 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbaúba, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário e férias referentes ao período de 1963 a 1976; e as diferenças salariais, relativas aos anos de 1975 a 1977; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do sindicato de Classe.
A primeira audiência ocorre no dia 27 de setembro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Sebastião Dias Pacheco, citado na inicial, que, ao contestar a ação, diz ser parte ilegítima no processo, por não ser proprietário e nem arrendatário, acrescentando que a Fazenda é explorada pelo sr. Sebastião Samuel da Costa, que não pode comparecer por motivo de doença, mas que seu advogado estava Junta. O advogado é chamado, exibe o atestado médico do sr. Sebastião, faz a contestação e pede a juntada de três documentos, o que foi deferido. Em seguida, a audiência é adiada para 18 de outubro, quando as partes seriam interrogadas e apresentadas demais provas e testemunhas.
Na audiência seguinte, a Junta resolve dispensar as provas, diante dos termos da contestação, e, não havendo conciliação, é proferida a decisão.
Sentença (18 de outubro de 1977) - A Junta de decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 2.246.40 de 13º salário de 1963 a 1975; Cr$ 12.595.20 de férias em dobro de 1963 a 1975; além da diferença salarial a ser apurada em execução; bem como juros, correção monetária, e os 15 % de honorários do Sindicato.
As partes não recorreram da decisão.
Em 17 de novembro 1977, é expedido o Mandado de Citação, sendo o reclamante notificado para apresentar os cálculoos de liquidação referentes às diferenças salariais.
No dia 10 janeiro de de 1978, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, com o pagamento no valor total de Cr$25.000.00 ao reclamante, sendo pago CrS 20.000,00 no dia 13 de janeiro, e os Cr$ 5.000.00 restantes, no dia 30 de junho de 1978; e ainda o pagamento pela reclamada, de Cr$ 2.500,00 em favor do Sindicato assistente, além das custas.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de março de 1978, dia em que a última parcela do acordo foi paga antecipadamente ao reclamante.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; diferença salarial.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 16/06/2025.

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados