Processo DI - 212/79 - Dissídio Individual Nº 212/79

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 212/79

Título

Dissídio Individual Nº 212/79

Data(s)

  • 1979-08-07 - 1979-10-09 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 21 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Luiz Gonzaga da Silva
Adv. Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Morojó

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Âmbito e conteúdo

Em 07 de agosto de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado.
A primeira audiência ocorreu em 29 de agosto de 1979, comparecendo o reclamante acompanhado do advogado do Sindicato. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 02 de setembro, para interrogatório das partes, apresentação de provas, e oitiva das testemunhas, que seriam arroladas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes entram em acordo, com pagamento no ato, da quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, o reclamante dava quitação do objeto da reclamação e demais direitos decorrentes da rescisão contratual, ressalvados os direitos pleiteados nos processos nº 207/1978 e 300/1978, cujas audiências seriam realizadas em 31 de outubro de 1979. O Sindicato concordou com a dispensa dos honorários.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

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Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 16/06/2025.

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