Processo DI - 208/77 - Dissídio Individual Nº 208/77

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/77

Titel

Dissídio Individual Nº 208/77

Datum(s)

  • 1977-08-25 - 1978-03-14 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 25 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: José Cosmo da Silva
Adv: Mozart Borba Neves

Reclamada: Fazenda Várzea do Carpina
Adv: Virgílio Luiz de Aguiar

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Bereik en inhoud

Em 25 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbaúba, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário e férias referentes ao período de 1963 a 1976; e as diferenças salariais, relativas aos anos de 1975 a 1977; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do sindicato de Classe.
A primeira audiência ocorre no dia 27 de setembro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Sebastião Dias Pacheco, citado na inicial, que, ao contestar a ação, diz ser parte ilegítima no processo, por não ser proprietário e nem arrendatário, acrescentando que a Fazenda é explorada pelo sr. Sebastião Samuel da Costa, que não pode comparecer por motivo de doença, mas que seu advogado estava Junta. O advogado é chamado, exibe o atestado médico do sr. Sebastião, faz a contestação e pede a juntada de três documentos, o que foi deferido. Em seguida, a audiência é adiada para 18 de outubro, quando as partes seriam interrogadas e apresentadas demais provas e testemunhas.
Na audiência seguinte, a Junta resolve dispensar as provas, diante dos termos da contestação, e, não havendo conciliação, é proferida a decisão.
Sentença (18 de outubro de 1977) - A Junta de decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 2.246.40 de 13º salário de 1963 a 1975; Cr$ 12.595.20 de férias em dobro de 1963 a 1975; além da diferença salarial a ser apurada em execução; bem como juros, correção monetária, e os 15 % de honorários do Sindicato.
As partes não recorreram da decisão.
Em 17 de novembro 1977, é expedido o Mandado de Citação, sendo o reclamante notificado para apresentar os cálculoos de liquidação referentes às diferenças salariais.
No dia 10 janeiro de de 1978, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, com o pagamento no valor total de Cr$25.000.00 ao reclamante, sendo pago CrS 20.000,00 no dia 13 de janeiro, e os Cr$ 5.000.00 restantes, no dia 30 de junho de 1978; e ainda o pagamento pela reclamada, de Cr$ 2.500,00 em favor do Sindicato assistente, além das custas.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de março de 1978, dia em que a última parcela do acordo foi paga antecipadamente ao reclamante.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; diferença salarial.

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Adriana Freire de Souza, 16/06/2025.

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