Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1966-03-25 - 1966-07-18 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, volume único, 27 folhas.
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: Manoel Borba da Silva
Reclamada: Fernando Pessoa da Rocha - Engenho Cangausinho
Adv: Jairo de Albuquerque Melo
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Bereik en inhoud
Em 25 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer os seguintes pagamentos: serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril, de 1966, estando presente o reclamante, acompanhado do Presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais, e o reclamado, por seu representante legal e pelo seu advogado. Não houve acordo, e após contestação da reclamação e interrogatório do reclamante, ambas as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, sendo designado o dia 30 de maio. Todavia, nesse dia, o reclamante pede novamente o adiamento para que suas testemunhas sejam notificadas.
No dia 27 de junho de 1966, é realizada a segunda audiência, com a presença do reclamante, que pede mais uma vez o adiamento da audiência, após oitiva de de sua única testemunha presente. O processo volta à pauta no dia 15 de junho, quando é ouvida a segunda testemunha do reclamante e apresentado os documentos do reclamado, que são juntados aos autos, e depois, designado o dia da audiência de julgamento.
Sentença (18 de julho de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 258.000,00, referente a quatro anos de indenização (Cr$ 206.400,00), e ao aviso prévio (Cr$ 58.000,00).
As partes estavam presentes na audiência de julgamento, e não recorreram da decisão.
Pelo contrário, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse mesmo dia, a quantia de Cr$ 145.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
Verifica-se, no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação do acordo de 18 de julho de 1966, um carimbo relativo ao arquivamento dos autos, contudo não é possível visualizar a data em que foi, de fato, feito tal depacho.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
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- Braziliaans Portugees
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
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Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Adriana Freire de Souza, 07/07/2025.