Processo DI - 151/76 - Dissídio Individual Nº 151/76

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/76

Titel

Dissídio Individual Nº 151/76

Datum(s)

  • 1976-07-12 - 1977-07-14 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 101 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Gilberto M. da S. e outro (2)
Adv: José G. M.

Reclamado: Engenho G. (V. de M. C.)
Adv: José H. dos S.

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Aos 12 dias do mês de julho de 1976 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.
No dia 05/08/1976 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista. Foi deferido o pedido de perícia. Os reclamantes formularam quesitos para a perícia.
O perito apresentou o laudo às fls. 22/23.
Na audiência do dia 14/09/1976 houve o interrogatório dos reclamantes. Na audiência do dia 12/10/1976 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes e esses apresentaram suas razões finais. Foi ouvida apenas uma testemunha do reclamado. O reclamado também apresentou suas razões finais.
A audiência do dia 19/10/1976 foi adiada em razão de substituição da Juíza Presidente que instruiu o feito.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamatória, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, após liquidação, décimos terceiros salários de maio de 1973 a dezembro de 1975, férias em dobro relativas aos períodos de 73/74 e 74/75, repousos semanais remunerados e feriados de maio/73 a 30/06/1976. Incidem juros de mora e correção monetária. Logo que transite a sentem em julgado, deverá o reclamado anotar os contratos de trabalho às carteiras profissionais dos reclamantes, com data de admissão em 1º de maio de 1973. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 16 da Lei nº 5.584/70, honorários de perito arbitrados em Cr$ 400,00 em favor do técnico compromissado nos autos e custas de Cr$ 356,81 calculadas sobre o valor do pedido que se estima à causa para o estabelecimento da alçada, pela parte sucumbente.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/01/1977 resolveu o Tribunal, pelo voto de desempate do senhor Juiz Presidente, acompanhando o voto dos Juízes Revisor, Sá Pereira, Barreto Campello e Cláudio Carneiro, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o tempo de serviço dos reclamantes àquele alegado na contestação, ajustando-se os títulos condenatórios ao período reconhecido, contra o voto dos Juízes Relator, Edgar Lacerda, Clóvis Valença e Hélio Araújo que, de acordo com o parecer da Procuradora Regional negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao perito foi determinado que complementasse a perícia realizada na fase de cognição, fazendo os cálculos da condenação de acordo com a frequência por ele apurada. À secretaria da JCJ foi determinado que fizesse os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses dois cálculos foram homologados pelo Juízo.
Em 12/07/1977 os reclamantes receberam e quitaram os valores percebidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 14/07/1977.

Objeto da ação: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.

Waardering, vernietiging en slectie

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Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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