Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1978-05-29 - 1967-03-12 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 139 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Eunice C. S. da Silva
Adv: Antônio Carlos Soares Barreto
Reclamado: Usina Barra S/A
Adv: Lenito Moreira de Carvalho
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 29 dias do mês de maio de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.
No dia 11/07/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista
Em 24/08/1978 houve os interrogatórios das partes. Foram ouvidas as testemunhas dos litigantes.
Aos 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Usina Barra S/A, ao pagamento de indenização com o prejulgado n° 20 em dobro, de 15 anos de serviço, Cr$ 36.114,00; aviso prévio, Cr$ 1.111,20 6/20; 6/12 de 13º salário de 1978, Cr$555,60; férias de 1963/1978, Cr$ 22.014,40 (já abatido o valor de Cr$ 580,00), perfazendo a parte líquida o valor de Cr$ 59.795,20, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da CTPS nos termos do pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.740,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 65.000,00 sendo Cr$ 5.204,80, arbitrado para a parte ilíquida. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 28/11/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A reclamada, não se conformando, interpôs recurso de revista ao c. TST.
À revista interposta foi negada seguimento pelo TRT6.
A reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada não contestou esses artigos. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 13/05/1980 a reclamada efetuou o depósito na secretaria da JCJ do valor devido relativo aos honorários advocatícios e em favor da reclamante.
Foi juntado aos autos o agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento à revista. A esse agravo também foi negado provimento pelo TST.
Objeto da ação: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
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Estatuto
Nível de detalhe
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Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025