Processo DI - 147/63 - Dissídio Individual Nº 147/63

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/63

Title

Dissídio Individual Nº 147/63

Date(s)

  • 1963-07-02 - 1982-02-15 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 182 páginas

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Name of creator

Archival history

Reclamante: Josefa R. Alves
Adv: João Veloso Filho

Reclamado: Diógenes P. de Araújo
Adv: José Inojosa de Andrade

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Scope and content

Aos 05 dias do mês de setembro de 1956 a reclamante (Josefa R. Alves), impetrou reclamação trabalhista na comarca de Timbaúba contra o reclamado (Diógenes P. de Araújo) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.
A primeira audiência foi adiada por requerimento do reclamado sem oposição por parte da reclamante.
Na audiência designada para o dia 18/10/1956 o reclamado contestou os termos da inicial. Também nessa audiência houve a oitiva de testemunhas da reclamante.
Em continuação à audiência inicial, em 16/11/1956, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
A reclamante apresentou quesitos para perícia, bem como indicou o assistente de perito. Nesse mesmo sentido o reclamado também apresentou quesitos e assistente de perito.
Aos 11/11/1957 foram ouvidas mais testemunhas da reclamante.
O perito do reclamado apresentou o laudo de perícia contábil às fls. 64.
Igualmente apresentou a reclamante o laudo pericial às fls. 69.
Em 14/10/1959 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
Aos 27/03/1961 houve nova audiência de instrução e julgamento ocasião onde o reclamado apresentou nova defesa. A reclamante prestou novo depoimento. Forram ouvidas novamente as testemunhas Luiz F. da Silva, Juarez F. da Cruz, Maria de L. França e Manoel P. Marinho. Nessa mesma audiência as partes apresentaram suas razões finais.
No dia 22/06/1961 o juiz de direito da comarca de Timbaúba julgou procedente em parte a petição inicial para condenar, como de fato condeno a firma industrial desta praça Diógenes Pessoa de Araújo, a pagar a Josefa R. Alves a indenização referente ao tempo que trabalho como sua operária e mais as quantias a que tem direito como sejam: de aviso prévio, férias não gozadas e repouso semanal remunerado, que serão levantadas pelo contador da comarca. Condeno ainda o reclamado no pagamento das custas do processo.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 14/03/1962 decidiu, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a parcela referente às férias, apurado em execução o repouso remunerado e mantida quanto ao mais a sentença, contra os votos do des. Sá Pereira, que dava provimento em parte ao recurso para admitir a culpa recíproca, excluia a parcela sobre aviso prévio, determinação a apuração do repou remunerado em execução e reduzia a indenização pela metade, e do des. Paulo Cabral que dava provimento em parte ao recurso para limitar a condenação apenas ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução.
Em atenção ao acórdão proferido pelo Tribunal, o reclamante efetuou depósito na JCJ de Nazaré da Mata
Face o desinteresse do autor, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.

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  • Brazilian Portuguese

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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