Processo DI - 150/77 - Dissídio Individual Nº 150/77

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/77

Title

Dissídio Individual Nº 150/77

Date(s)

  • 1977-06-14 - 1985-02-22 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 79 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Manoel Lino da Silva
Adv: Antonio Carlos Torres Fragoso da Silva
Reclamado: Engenho Latão
Adv: José Hugo dos Santos

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Scope and content

O trabalhador rural Manoel Lino da Silva apresentou reclamação contra o Engenho Latão alegando ter havido um intervalo de 22 anos entre o momento que iniciou seu vínculo empregatício e o momento em que sua carteira foi assinada; que nunca gozou férias nem recebeu o 13º salário, e, portanto, reivindicou tais direitos. A reclamada alegou abandono de trabalho e anexou ao processo seus esforços de convidá-lo de volta ao trabalho. O reclamante explicou que se ausentou do trabalho apenas por doença.
A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar o estipulado no julgamento e à readmissão do reclamante assim que este recuperasse as condições físicas para o trabalho. Ao longo do processo o reclamante faleceu e a instituição tentou contatar seus familiares para que recebessem o valor devido sob pena deste ser transformado em custas processuais. O valor foi pago à viúva apenas em 21/02/1985, e em 22/02/1985 o processo foi arquivado.

Objeto: Indenização c/ prej. 20; férias e 13º salário.

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Sem restrições de acesso

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Melissa Beatriz, 26/03/2025

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