Processo DI - 359/79 - Dissídio Individual Nº 359/79

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 359/79

Título

Dissídio Individual Nº 359/79

Data(s)

  • 1979-12-17 - 1981-02-27 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 78 páginas

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História do arquivo

Reclamante: João Gomes dos Santos

Adv: Severino de Souza Silva

Reclamado: Joaquim Pinto

Adv Ulisses Campelo

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Âmbito e conteúdo

Em 17 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.
Na audiência de instrução, realizada em 06 de Fevereiro de 1980, foram ouvidas os depoimentos do reclamado e das testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados procedentes em parte condenando o reclamado a pagar os títulos pleiteados na inicial.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o reclamante apresentou contrarrazões, seguindo os autos para emissão de Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo acolhimento da nulidade do processo a partir da ata de fls.15, prosseguindo-se a instrução do feito como de direito. O parecer foi acatado pelo Acórdão, retornando os autos à Instrução.
Os autos foram conciliados em 20 de Novembro de 1980 nos seguintes termos: o reclamado libera ao reclamante o depósito recursal e a quantia de Cr$ 36.000,00 em três parcelas e anotação da CTPS, dando o reclamante quitação plena e geral do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27/02/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.

Avaliação, selecção e eliminação

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Sem restrições de acesso

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Idioma do material

  • português do Brasil

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Nota do arquivista

Vandessa C. M. Lopes, 26/03/2025

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