Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1979-05-29 - 1980-06-03 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, volume único, 71 páginas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: Antônio G. da Silva e outro (02)
Adv: Fernando Gomes de Melo
Reclamado: Engenho Camarazal
Adv: José Hugo dos Santos
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.
Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
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Voorwaarden voor raadpleging
Sem restrições
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Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
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Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025